Omnibid
OMNIBID
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Documento legal

Política de Reembolso

Vigência a partir de 20 de abril de 2026. Esta Política integra o Contrato de Prestação de Serviços e os Termos de Uso do Omnibid. Atualizações materiais são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.

Resumo. O Omnibid é um serviço contratado por pessoas jurídicas (B2B). Os planos pagos têm cobrança mensal recorrente via Stripe. O cliente pode cancelar a qualquer momento sem multa. As hipóteses de reembolso previstas nesta Política cobrem, em especial: falha técnica atribuível à Contratada, erro de cobrança, bug crítico e chargeback de pagamento.

1. Natureza da contratação e direito aplicável

O Omnibid é uma plataforma de software como serviço (SaaS) comercializada exclusivamente para pessoas jurídicas (CNPJ), no modelo business-to-business (B2B). A relação contratual é regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis à atividade empresarial.

Por se tratar de contrato entre empresas, sem destinatário final na condição de consumidor, não se aplica automaticamente o direito de arrependimento de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), cujo destinatário é o consumidor final pessoa física. Independentemente disso, a Axedro oferece, por liberalidade, hipóteses de reembolso descritas nesta Política, com o objetivo de preservar a confiança do cliente e a boa-fé contratual.

Caso o contratante seja microempreendedor individual (MEI) ou empresa que contrate o Serviço em destinação final e haja, à luz do caso concreto, reconhecimento de relação de consumo por vulnerabilidade técnica ou informacional, serão asseguradas as garantias legais cabíveis, sem prejuízo desta Política.

2. Hipóteses de reembolso

Serão analisadas e, quando cabíveis, processadas solicitações de reembolso nas seguintes hipóteses:

2.1. Falha técnica relevante da Contratada

Indisponibilidade do Serviço acima do limiar comprometido pelo SLA (cláusula 7 do Contrato de Prestação de Serviços, disponibilidade mínima de 99,5% mensal) que inviabilize o uso da plataforma por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas dentro de um ciclo de cobrança. Nesses casos, o cliente tem direito a reembolso proporcional (pro-rata) do período de indisponibilidade, ou, a critério da Contratada, a crédito equivalente no próximo ciclo.

2.2. Erro de cobrança

Cobrança em duplicidade, valor divergente do plano contratado, cobrança após cancelamento regular já confirmado ou qualquer outra falha operacional atribuível à Contratada. O reembolso integral do valor indevidamente cobrado será processado.

2.3. Bug crítico que inviabilize o uso

Defeito de software que comprometa funcionalidade essencial contratada (por exemplo, a execução do OmniAgent ou a busca de editais no PNCP) sem correção no prazo razoável de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação formal feita pelo cliente ao suporte. Nessa hipótese, o cliente pode optar por reembolso proporcional ao período afetado ou crédito em ciclo futuro.

2.4. Cancelamento voluntário

Conforme cláusula 5 do Contrato, o cliente pode cancelar a assinatura a qualquer tempo, cessando a cobrança de ciclos futuros. Não há reembolso proporcional do ciclo já em uso no cancelamento voluntário, salvo no período de cortesia do item 2.5. O acesso permanece ativo até o término do período já pago.

2.5. Período de cortesia na primeira contratação

Exclusivamente para a primeira contratação de um plano pago por um mesmo workspace, o cliente tem direito a solicitar o reembolso integral do valor pago dentro de 7 (sete) dias corridos contados do primeiro pagamento, desde que ainda não tenha utilizado funcionalidade sujeita a custo unitário (por exemplo, análise de edital com crédito individual). Esse benefício é concedido por liberalidade e não se confunde com o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, que, como exposto na cláusula 1, não se aplica à contratação B2B.

2.6. Chargeback

Em caso de chargeback (contestação de cobrança junto à bandeira do cartão) iniciado pelo cliente sem prévia tentativa de solução direta com a Axedro, a assinatura pode ser suspensa imediatamente e a controvérsia passa a ser decidida no âmbito do procedimento de disputa do Stripe e da bandeira. Havendo reversão do chargeback em favor da Axedro, a cobrança original é mantida e a conta pode permanecer suspensa até regularização.

3. Hipóteses não abrangidas

Não serão reembolsadas, exceto por decisão judicial ou deliberação expressa da Contratada:

  • Falhas em portais públicos (PNCP e fontes oficiais) fora do controle da Contratada.
  • Decisões comerciais do cliente baseadas em análises do OmniAgent, cuja validação final cabe ao próprio cliente (cláusula 9 do Contrato).
  • Uso indevido, violação dos Termos de Uso ou má-fé na utilização do Serviço.
  • Interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos ou falhas de provedores de infraestrutura fora do controle da Contratada.
  • Períodos anteriores aos últimos 90 (noventa) dias, salvo quando a falha apenas tenha se tornado identificável em data posterior.
  • Solicitações fundadas exclusivamente em "mudança de ideia" depois de 7 dias da primeira contratação, fora das hipóteses dos itens 2.1 a 2.3.

4. Como solicitar o reembolso

A solicitação de reembolso deve ser feita por um destes canais, a critério do cliente:

  • Pela própria plataforma: em Configurações → Faturamento → "Solicitar reembolso", informando o motivo e, quando aplicável, o número da fatura.
  • Por e-mail: suporte@omnibid.com.br, com o assunto "Solicitação de reembolso" e, no corpo da mensagem, a descrição do motivo, o e-mail cadastrado no workspace e o número da fatura (quando houver).

Para celeridade da análise, recomendamos anexar evidências (prints, logs, número do ticket de suporte já aberto). A Contratada pode solicitar informações adicionais para confirmação da identidade do solicitante e validação da hipótese alegada.

5. Prazo de análise e decisão

A Axedro analisará a solicitação e emitirá decisão fundamentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do pedido completo. Pedidos incompletos suspendem a contagem até que o cliente forneça as informações solicitadas.

A decisão pode ser: deferida (total ou parcialmente), indeferida (com justificativa escrita) ou convertida em crédito no próximo ciclo, quando acordado com o cliente. O indeferimento não impede o cliente de buscar as vias administrativas e judiciais cabíveis.

6. Meio e prazo de devolução

Aprovado o reembolso, a devolução será processada, de preferência, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na cobrança original, por meio do gateway Stripe:

  • Cartão de crédito: estorno na mesma fatura ou em fatura subsequente do cartão, conforme política da operadora. O prazo de visualização do estorno costuma variar de 5 a 30 dias corridos.
  • Crédito em ciclo futuro: quando acordado, o valor é abatido na próxima fatura, sem efetivo retorno ao cartão do cliente.
  • Transferência bancária (PIX/TED): hipótese excepcional, aplicada apenas quando o estorno pelo meio original não for tecnicamente viável. Exige confirmação da titularidade da conta bancária pelo mesmo CNPJ do workspace.

A efetivação no extrato do cartão depende do ciclo do emissor, motivo pelo qual a Contratada não pode garantir data específica, embora inicie o processamento em até 3 (três) dias úteis contados da aprovação do pedido.

7. NFS-e e documentos fiscais

Aprovado reembolso total ou parcial, a Axedro emitirá, quando aplicável, nota de cancelamento ou substituição da NFS-e correspondente, nos termos da legislação municipal do prestador (Jundiaí/SP) e da Lei Complementar nº 116/2003. O cliente receberá os documentos fiscais atualizados por e-mail e na plataforma.

A guarda dos documentos fiscais emitidos segue o prazo legal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ainda que a assinatura seja cancelada.

8. Prevenção a fraude e boa-fé

Solicitações reiteradas sem fundamento técnico, tentativas de uso abusivo do período de cortesia, chargebacks de má-fé e outras condutas que caracterizem abuso de direito poderão implicar:

  • indeferimento sumário de novas solicitações de reembolso;
  • suspensão ou encerramento do workspace, nos termos da cláusula de rescisão do Contrato;
  • cobrança de custas, tarifas e encargos efetivamente suportados pela Contratada em razão do chargeback indevido; e
  • comunicação a órgãos competentes em caso de indícios de ilicitude, inclusive no que diz respeito à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e às normas sobre prevenção à fraude.

9. Contratos corporativos (plano Max)

Os contratos do plano Max (sob consulta) podem conter cláusulas específicas sobre reembolso, créditos de SLA e rescisão negociadas diretamente entre as partes. Nesses casos, prevalece o instrumento assinado e, subsidiariamente, esta Política, naquilo que não for contrariado pelo contrato específico.

10. Alterações nesta Política

Esta Política pode ser atualizada a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias ou operacionais. Alterações materiais serão comunicadas por e-mail e exibidas no próprio produto com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da vigência. As versões anteriores ficam arquivadas e podem ser solicitadas ao jurídico.

11. Contato, foro e disposições gerais

Dúvidas sobre esta Política de Reembolso podem ser enviadas para juridico@omnibid.com.br. Questões sobre pedidos específicos devem ser direcionadas para suporte@omnibid.com.br.

Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca da sede da Axedro Tecnologia LTDA para dirimir quaisquer controvérsias, sem prejuízo da competência dos Juizados Especiais quando aplicável ao caso concreto.

Última atualização: 20 de abril de 2026